R E S O L U Ç Ã O No 354/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
proposta de quitação de débito apresentada pela servidora Clélia Maria
Ignatius Nogueira. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.639/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 347/97-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
proposta de quitação de débito, apresentada pela servidora docente Clélia
Maria Ignatius Nogueira, lotada no Departamento de Matemática, referente ao
Termo de Compromisso para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |