R E S O L U Ç Ã O  No  354/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere proposta de quitação de débito apresentada pela servidora Clélia Maria Ignatius Nogueira.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 3.639/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 347/97-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta de quitação de débito, apresentada pela servidora docente Clélia Maria Ignatius Nogueira, lotada no Departamento de Matemática, referente ao Termo de Compromisso para cursar pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de julho de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)