R E S O L U Ç Ã O No 356/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
proposta de doação das benfeitorias do CAIC. |
Considerando
o contido no Ofício nº 452/2002-SENES/NS – GRPU/PR, de 14.8.2002;
considerando
o Parecer nº 1.301/2002-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta de doação, ao Estado do Paraná, das benfeitorias do Centro de
Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC), edificadas, pela União,
em terreno desta Universidade.
Parágrafo
único. Que a administração
da Universidade envide esforços para que a referida doação seja feita
diretamente à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |