R E S O L U Ç Ã O  No  356/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova proposta de doação das benfeitorias do CAIC.

 

 

 

            Considerando o contido no Ofício nº 452/2002-SENES/NS – GRPU/PR, de 14.8.2002;

            considerando o Parecer nº 1.301/2002-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta de doação, ao Estado do Paraná, das benfeitorias do Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC), edificadas, pela União, em terreno desta Universidade.

Parágrafo único.  Que a administração da Universidade envide esforços para que a referida doação seja feita diretamente à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de julho de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)