R E S O L U Ç Ã O No 357/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo Ipeo. |
Considerando
o contido às fls. 129 a 132 do processo nº 1.770/1997;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 513/2000-CAD, 097/2001-CAD e
151/2003-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo Instituto de Pesquisas e Estudos
Odontológicos, contra decisão contida na Resolução nº 151/2003-CAD, referente
ao cancelamento da fatura nº 99.256.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |