R E S O L U Ç Ã O No 363/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório final do curso de especialização em Consultoria
Econômico-Financeira de Empresas. |
Considerando
o contido no processo nº 765/1999;
considerando
o disposto na Resolução nº 569/99-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Consultoria
Econômico-Financeira de Empresas, executado pelo Departamento de Economia,
através do Termo de Convênio nº 001/99, celebrado entre a UEM/Fecilcam, no que
se refere aos seus aspectos orçamentários.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |