R E S O L U Ç Ã O No 364/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Desenvolvimento de Sistema para WEB e
Termo de Convênio nº 07/2003 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo nº 847/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 034/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 639/2003-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Desenvolvimento de Sistema para WEB,
a ser oferecido pelo Departamento de Informática, no que se refere aos aspectos
orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
·
mínimo: 31 (trinta e
uma)
·
máximo: 32 (trinta e
duas)
·
número de
mensalidades: 19 (dezenove)
·
valor das
mensalidades: R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 2º
Fica aprovado o Termo de Convênio nº 007/2003, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec),
objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta
resolução.
Parágrafo único. O recolhimento da taxa referente
ao ISSQN ficará sob a responsabilidade da Fadec.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |