R E S O L U Ç Ã O  No  368/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre a UEM/Gelita do Brasil Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 852/2003;

            considerando o Parecer nº 667/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Gelita do Brasil Ltda, objetivando proporcionar condições para a execução do projeto “Recuperação da Solução de Soda Cáustica Usada no Tratamento de Couro Bovino na Produção de Gelatina” proposto pelo acadêmico do curso de mestrado em Engenharia Química Eduardo Rodrigues de Lima.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de julho de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)