R E S O L U Ç Ã O No 368/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre a UEM/Gelita do Brasil Ltda. |
Considerando
o contido no processo nº 852/2003;
considerando
o Parecer nº 667/2003-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Gelita
do Brasil Ltda, objetivando proporcionar condições para a execução do projeto “Recuperação
da Solução de Soda Cáustica Usada no Tratamento de Couro Bovino na Produção de
Gelatina” proposto pelo acadêmico do curso de mestrado em Engenharia
Química Eduardo Rodrigues de Lima.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |