R E S O L U Ç Ã O  No  369/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos do servidor Mário Celso Corrêa Rocha Loures.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 166 a 170 do processo nº 1.840/1994;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

            considerando o disposto na Portaria nº 589/2003-GRE, de 9.7.2003,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Mário Celso Corrêa Rocha Loures, lotado na Prefeitura do Câmpus-Sede, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 15.7.2003, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)