R E S O L U Ç Ã O No 369/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos do servidor Mário Celso Corrêa Rocha Loures. |
Considerando
o contido às fls. 166 a 170 do processo nº 1.840/1994;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto na Portaria nº 589/2003-GRE, de 9.7.2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor
técnico-administrativo Mário Celso Corrêa Rocha Loures, lotado na
Prefeitura do Câmpus-Sede, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de
15.7.2003, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |