R E S O L U Ç Ã O No 370/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do Ministério da Saúde de disposição funcional do servidor
Gilberto Alfredo Pucca Júnior. |
Considerando
o contido às fls. 143 a 150 do processo nº 1.879/1993;
considerando
o disposto no art. 2º, § 2º do Decreto Estadual nº 2.245/1993;
considerando
que o servidor encontra-se com débito de relatórios no Conselho de
Administração e na Pró-Reitoria de Ensino,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida à
solicitação do Ministério da Saúde, de disposição funcional do servidor docente
Gilberto Alfredo Pucca Júnior, lotado no Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |