R E S O L U Ç Ã O  No  370/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do Ministério da Saúde de disposição funcional do servidor Gilberto Alfredo Pucca Júnior.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 143 a 150 do processo nº 1.879/1993;

            considerando o disposto no art. 2º, § 2º do Decreto Estadual nº 2.245/1993;

            considerando que o servidor encontra-se com débito de relatórios no Conselho de Administração e na Pró-Reitoria de Ensino,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida à solicitação do Ministério da Saúde, de disposição funcional do servidor docente Gilberto Alfredo Pucca Júnior, lotado no Departamento de Odontologia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)