R E S O L U Ç Ã O No 371/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
valores mínimos para Leilão Administrativo de Veículos Inservíveis da
Instituição. |
Considerando
o contido no processo nº 1.444/2002;
considerando
a Portaria nº 006/2003-PAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
valores mínimos propostos pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pela
Portaria nº 006/2003-PAD, para Leilão Administrativo de Veículos Inservíveis da
Instituição, conforme segue:
VEÍCULO |
PLACA |
TOMBO |
VALOR MÍNIMO |
Volkswagen Parati/85 |
AIU 8930 |
69.121 |
R$ 800,00 |
Volkswagen
Kombi/90 |
AEW
1011 |
39.780 |
R$ 1.800,00 |
Chevrolet Opala/85 |
AIU 8674 |
69.122 |
R$ 1.250,00 |
Fiat Elba/90 |
AEV 8821 |
39.779 |
R$ 2.700,00 |
KIA Besta/94 |
AES 8068 |
48.569 |
R$ 6.700,00 |
Micro-ônibus/81 |
AEW 5513 |
18.609 |
R$
300,00 |
GM/Caravan/88 |
AGH 9693 |
Renavam 522054803 |
R$ 1.250,00 |
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |