R E S O L U Ç Ã O  No  371/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova valores mínimos para Leilão Administrativo de Veículos Inservíveis da Instituição.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.444/2002;

            considerando a Portaria nº 006/2003-PAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os valores mínimos propostos pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria nº 006/2003-PAD, para Leilão Administrativo de Veículos Inservíveis da Instituição, conforme segue:

VEÍCULO

PLACA

TOMBO

VALOR MÍNIMO

Volkswagen Parati/85

AIU 8930

69.121

R$ 800,00

Volkswagen Kombi/90

AEW 1011

39.780

R$ 1.800,00

Chevrolet Opala/85

AIU 8674

69.122

R$ 1.250,00

Fiat Elba/90

AEV 8821

39.779

R$ 2.700,00

KIA Besta/94

AES 8068

48.569

R$ 6.700,00

Micro-ônibus/81

AEW 5513

18.609

R$    300,00

GM/Caravan/88

AGH 9693

Renavam

522054803

R$ 1.250,00

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)