R E S O L U Ç Ã O  No  377/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos do servidor Luciano da Rocha Ribeiro.

 

 

            Considerando o contido às fls. 92 a 94 do processo nº 1.163/1992;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

            considerando o disposto na Portaria nº 604/2003-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Luciano da Rocha Ribeiro, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período de 1(um) ano, a partir de 16/8/2003, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)