R E S O L U Ç Ã O No 377/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos do servidor Luciano da Rocha Ribeiro. |
Considerando
o contido às fls. 92 a 94 do processo nº
1.163/1992;
considerando o disposto
na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto na Portaria
nº 604/2003-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor
técnico-administrativo Luciano da Rocha
Ribeiro, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período de 1(um)
ano, a partir de 16/8/2003, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |