R E S O L U Ç Ã O  No  378/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marilena Ribeiro Silva.

 

 

            Considerando o contido as fls. 117 a 126 do processo nº 366/1986;

            considerando o disposto na Resolução nº 245/97-CAD;

            considerando o Parecer nº 608/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administativa Marilena Ribeiro Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a concessão de incentivo à tilulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)