R E S O L U Ç Ã O No 378/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Marilena Ribeiro Silva. |
Considerando
o contido as fls. 117 a 126 do processo
nº 366/1986;
considerando o disposto
na Resolução nº 245/97-CAD;
considerando o Parecer nº
608/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administativa Marilena Ribeiro Silva, lotada no
Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, contra decisão da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a concessão
de incentivo à tilulação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |