R E S O L U Ç Ã O  No  379/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Amarildo Vicentini.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 39 a 55 do processo nº 1.071/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Amarildo Vicentini, lotado na Assessoria de Planejamento, em regime de tempo parcial, para o período de 3/6/2003 a 2/6/2004, para que o mesmo dê continuidade ao curso de mestrado em Geografia, na área de Análises Regional e Ambiental nesta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)