R E S O L U Ç Ã O No 379/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Amarildo Vicentini. |
Considerando
o contido às fls. 39 a 55 do processo nº
1.071/2002;
considerando o disposto
na Resolução nº 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Amarildo Vicentini, lotado na
Assessoria de Planejamento, em regime de tempo parcial, para o período de
3/6/2003 a 2/6/2004, para que o mesmo dê continuidade ao curso de mestrado em
Geografia, na área de Análises Regional e Ambiental nesta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |