R E S O L U Ç Ã O No 389/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de
especialização em Gestão Contábil e Financeira e o Termo de Convênio
002/2003, entre UEM/Ipese. |
Considerando
o contido no processo nº 671/2003;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº
691/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em
Gestão Contábil e Financeira, proposto pelo Departamento de Ciências
Contábeis, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, como segue:
·
número de vagas:
-
mínimo: 32 (trinta e
duas)
-
máximo: 45(quarenta e
cinco)
·
número de
mensalidades: 18(dezoito)
·
valor das
mensalidades: R$195,00 (cento e noventa e cinco reais)
Art. 2º Fica aprovado
o Termo de Convênio nº 002/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a
execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |