R E S O L U Ç Ã O  No  389/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Gestão Contábil e Financeira e o Termo de Convênio 002/2003, entre UEM/Ipese.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 671/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 691/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Gestão Contábil e Financeira, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, como segue:

·          número de vagas:

-         mínimo: 32 (trinta e duas)

-         máximo: 45(quarenta e cinco)

·        número de mensalidades: 18(dezoito)

·        valor das mensalidades: R$195,00 (cento e noventa e cinco reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 002/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)