R E S O L U Ç Ã O No 395/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. |
Considerando
o contido no processo nº 1.202/2003;
considerando
o Parecer nº 872/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando o fornecimento de
hemocomponentes aos funcionários e dependentes daquela empresa que necessitem
de atendimento hemoterápicos em Unidades de Saúde ou hospitais de Maringá e
região.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |