R E S O L U Ç Ã O No 397/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do curso de especialização em Botânica Aplicada às Plantas Medicinais
– turma II e o Termo de Convênio nº 008/2003 entre UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo nº 1.003/2003;
considerando o disposto
nas Resoluções nº 518/96-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº
720/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em
Botânica Aplicada às Plantas Medicinais – turma II, proposto pelo
Departamento de Biologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários,
conforme segue:
·
número de vagas
- mínimo: 20
(vinte)
- máximo: 40
(quarenta)
·
número de
mensalidade: 18 (dezoito)
·
valor das
mensalidades: R$130,00 (cento e trinta reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 008/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico-Fadec, objetivando a execução
do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.
Parágrafo único. O recolhimento da
taxa referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade da Fadec.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |