R E S O L U Ç Ã O  No  397/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Botânica Aplicada às Plantas Medicinais – turma II e o Termo de Convênio nº 008/2003 entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.003/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nº 518/96-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 720/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Botânica Aplicada às Plantas Medicinais – turma II, proposto pelo Departamento de Biologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas

- mínimo: 20 (vinte)

- máximo: 40 (quarenta)

·        número de mensalidade: 18 (dezoito)

·        valor das mensalidades: R$130,00 (cento e trinta reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 008/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico-Fadec, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

Parágrafo único. O recolhimento da taxa referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade da Fadec.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)