R E S O L U Ç Ã O  No  402/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza cobrança de taxas de inscrição e matrícula para os Programas de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e em Análises Clínicas e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 8.647/2003, 8.654/2003, 9.739/2003, 10.291/2003 e 10.713/2003;

            considerando que os diversos cursos de pós-graduação efetuam a cobrança de taxa de inscrição para alunos regulares e taxa de matrícula para alunos não-regulares, mediante autorização do Conselho de Administração,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a cobrança de  taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais), para alunos regulares e até o mesmo valor como taxa de matricula para alunos não-regulares, para os anos letivos de 2003 e 2004 nos programas de pós-graduação “stricto sensu” em Ciências da Saúde e em Análises Clínicas.

Parágrafo único. Que tal concessão seja facultada aos demais programas de pós-graduação “stricto sensu”, para os anos letivos de 2003 e 2004, independente de solicitação.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de julho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)