R E S O L U Ç Ã O No 402/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza cobrança de taxas de inscrição e matrícula para os Programas
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e em Análises Clínicas e dá outras
providências. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
8.647/2003, 8.654/2003, 9.739/2003, 10.291/2003 e 10.713/2003;
considerando
que os diversos cursos de pós-graduação efetuam a cobrança de taxa de inscrição
para alunos regulares e taxa de matrícula para alunos não-regulares, mediante
autorização do Conselho de Administração,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
cobrança de taxa de inscrição, no valor
de R$100,00 (cem reais), para alunos regulares e até o mesmo valor como taxa de
matricula para alunos não-regulares, para os anos letivos de 2003 e 2004 nos
programas de pós-graduação “stricto sensu” em Ciências da Saúde e em Análises
Clínicas.
Parágrafo único. Que tal concessão
seja facultada aos demais programas de pós-graduação “stricto sensu”, para os
anos letivos de 2003 e 2004, independente de solicitação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |