R E S O L U Ç Ã O  No  404/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Gestão Pública: Administração para Um Novo Estado e o Termo de Convênio nº 012/2003, a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

            Considerando o contido no processo nº 1.157/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 098/2003-CEP e 099/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 719/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

·      mínimo: 36 (trinta e seis)

·     máximo: 40 (quarenta)

·        número de mensalidades: 18 (dezoito)

·        valor das mensalidades:

·           servidores da UEM (50% de desconto): R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

·     externos: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)

·      taxa de inscrição: R$ 20,00 (vinte reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 012/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

Parágrafo único: O recolhimento da taxa referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade da Fadec.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)