R E S O L U Ç Ã O No 404/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de especialização em Gestão Pública:
Administração para Um Novo Estado e o Termo de Convênio nº 012/2003, a ser
celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo nº 1.157/2003;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 518/96-CAD, 098/2003-CEP e 099/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 719/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Gestão
Pública: Administração para um Novo Estado, proposto pelo Departamento de
Administração, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme
segue:
·
número de vagas:
·
mínimo: 36 (trinta e
seis)
·
máximo: 40 (quarenta)
·
número de
mensalidades: 18 (dezoito)
·
valor das
mensalidades:
·
servidores
da UEM (50% de desconto): R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
·
externos: R$250,00
(duzentos e cinqüenta reais)
·
taxa de inscrição: R$
20,00 (vinte reais)
Art. 2º Fica aprovado o Termo de Convênio nº
012/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de
especialização citado no art. 1º desta resolução.
Parágrafo
único: O recolhimento da taxa referente ao ISSQN ficará sob a
responsabilidade da Fadec.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |