R E S O L U Ç Ã O  No  408/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/UEL.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.857/1998;

            considerando o disposto na Resolução no 013/99-CEP;

            considerando o Parecer nº 843/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a execução associada do curso de pós-graduação em História, em nível de mestrado, a ser desenvolvido pelo Departamento de História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Estadual de Maringá e pelo Departamento de História do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Londrina.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de julho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)