R E S O L U Ç Ã O No 408/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre UEM/UEL. |
Considerando
o contido no processo nº 1.857/1998;
considerando
o disposto na Resolução no 013/99-CEP;
considerando o Parecer nº
843/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo
de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual
de Londrina, objetivando a execução associada do curso de pós-graduação em
História, em nível de mestrado, a ser desenvolvido pelo Departamento de
História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Estadual
de Maringá e pelo Departamento de História do Centro de Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |