R E S O L U Ç Ã O  No  409/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 308/2003-CAD.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 668/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 588/96-CAD e 308/2003-CAD,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento do pedido de reconsideração, solicitado pela Trecsson Business, contra decisão contida na Resolução nº 308/2003-CAD, referente ao indeferimento do Termo de Cooperação entre a Universidade Estadual de Maringá e aquela empresa.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de julho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)