R E S O L U Ç Ã O  No  411/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Hospital Menino Jesus Ltda.

 

 

            Considerando o contido às fls. 53 a 70 do processo nº 2.707/2000;

            Considerando o disposto na Resolução nº 580/2000-CAD;

            considerando o Parecer nº 745/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Hospital Menino Jesus Ltda, do município de Iguaraçu-Pr,  objetivando a alteração da Cláusula Primeira, do item III da Cláusula Terceira, a exclusão da letra b do item I da Cláusula Segunda e a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Convênio, a partir de 1º/8/2003, perdurando até 7/5/2005.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de julho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)