R E S O L U Ç Ã O No 411/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre
UEM/Hospital Menino Jesus Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 53 a 70 do processo nº
2.707/2000;
Considerando o
disposto na Resolução nº 580/2000-CAD;
considerando
o Parecer nº 745/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o
Hospital Menino Jesus Ltda, do município de Iguaraçu-Pr, objetivando a alteração da Cláusula
Primeira, do item III da Cláusula Terceira, a exclusão da letra b do item I da
Cláusula Segunda e a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de
Convênio, a partir de 1º/8/2003, perdurando até 7/5/2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |