R E S O L U Ç Ã O No 412/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre
UEM/Associação Atlética Romagnole. |
Considerando
o contido no processo nº 1.795/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nº 494/2001-CAD e 390/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 746/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a
Associação Atlética Romagnole, objetivando a alteração da Cláusula Primeira e a
prorrogação do prazo de vigência, a partir de 1º/9/2003 perdurando até
1º/7/2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |