R E S O L U Ç Ã O  No  416/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional do servidor Marcos Roberto Vasconcelos para a C.E.F.

 

 

            Considerando o contido às fls. 124 a 135 do processo nº 621/1998;

            considerando o disposto nos artigos 140 e 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

           

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia, para prestar serviços na Caixa Econômica Federal, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, até 31/12/2003, contada a partir da data de publicação desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)