R E S O L U Ç Ã O  No  417/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 370/2003-CAD e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 153 a 174 do processo nº 1.879/1993;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 598/99-CAD, 284/2003-CAD e 370/2003-CAD;

considerando o disposto nos artigos 140 e 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 370/2003-CAD, solicitado pelo servidor docente Gilberto Alfredo Pucca Júnior, lotado no Departamento de Odontologia, referente a sua disposição funcional para o Ministério da Saúde.

§ 1º  A referida disposição funcional gera efeito retroativo a partir de 14/4/2003, perdurando até 31/12/2003.

§ 2º  A Resolução nº 284/2003-CAD fica sem efeito a partir de 14/4/2003.

§ 3º  O Governo Federal deverá reembolsar a UEM na totalidade dos salários pagos ao servidor docente citado no artigo 1º desta resolução e que a Universidade  providencie, de imediato e mensalmente, a cobrança dos valores ao Ministério da Saúde.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de agosto de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)