R E S O L U Ç Ã O No 417/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 370/2003-CAD e dá
outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 153 a 174 do processo
nº 1.879/1993;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 598/99-CAD, 284/2003-CAD e 370/2003-CAD;
considerando o disposto nos artigos
140 e 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 370/2003-CAD, solicitado
pelo servidor docente Gilberto Alfredo
Pucca Júnior, lotado no Departamento de Odontologia, referente a sua
disposição funcional para o Ministério da Saúde.
§ 1º A referida
disposição funcional gera efeito retroativo a partir de 14/4/2003, perdurando
até 31/12/2003.
§ 2º A Resolução nº
284/2003-CAD fica sem efeito a partir de 14/4/2003.
§ 3º O Governo Federal deverá reembolsar a UEM na
totalidade dos salários pagos ao servidor docente citado no artigo 1º desta
resolução e que a Universidade
providencie, de imediato e mensalmente, a cobrança dos valores ao
Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |