R E S O L U Ç Ã O No 419/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Andréa Regina
Previati. |
Considerando
o contido às fls. 80 a 95 do processo nº
1.313/1992
considerando
o disposto nas Resoluções nos
245/97-CAD e 058/98-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Andréa Regina Previati, lotada no
Departamento de Letras, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, referente a concessão de incentivo à titulação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |