R E S O L U Ç Ã O  No  419/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Andréa Regina Previati.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 80 a 95 do processo nº 1.313/1992

            considerando o disposto nas  Resoluções nos 245/97-CAD e 058/98-COU,

           

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Andréa Regina Previati, lotada no Departamento de Letras, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a concessão de incentivo à titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)