R E S O L U Ç Ã O No 420/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação da servidora Genni Gomes de Oliveira. |
Considerando
o contido às fls. 226 a 233 do processo nº 366/1988;
considerando
o disposto na Resolução nº 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação da servidora docente Genni Gomes de Oliveira,
lotada no Departamento de Letras, de que seja reconhecido e declarado cumprido,
seu período de atividades previsto no Termo de Compromisso e Adendos, quando de
seu afastamento para cursar pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |