R E S O L U Ç Ã O  No  420/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da servidora Genni Gomes de Oliveira.

 

 

            Considerando o contido às fls. 226 a 233 do processo nº 366/1988;

            considerando o disposto na Resolução nº 347/97-CAD,

               

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Genni Gomes de Oliveira, lotada no Departamento de Letras, de que seja reconhecido e declarado cumprido, seu período de atividades previsto no Termo de Compromisso e Adendos, quando de seu afastamento para cursar pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)