R E S O L U Ç Ã O No 437/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Convênio 004/2002, celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 113 a 127 do processo
nº 537/2002;
considerando o disposto
na Resolução nº 318/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 865/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Convênio nº 004/2002, celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, a partir de 1º/4/2003
perdurando até 31/7/2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |