R E S O L U Ç Ã O  No  438/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio CV 23.A.A./02, celebrado entre a UEM/Paraná Tecnologia.

 

 

            Considerando o contido às fls. 56 a 68 do processo nº 2.710/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 142/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 867/2003-PJU,

               

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio CV 23.A.A./02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31/12/2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)