R E S O L U Ç Ã O No 441/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 2º
Termo Aditivo ao Convênio CV 21.A.A/02, celebrado entre a UEM/Paraná
Tecnologia. |
Considerando
o contido às fls. 60 a 73 do processo nº
2.708/2002;
considerando o disposto
na Resolução nº 059/2003-CAD;
considerando
o Parecer nº 870/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 2º
Termo Aditivo ao Convênio CV 21.A.A/02, celebrado entre esta Instituição e o
Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Convênio, até 31/12/2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |