R E S O L U Ç Ã O No 442/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Inclui
percentual na planilha de custo da CVU para a PEN. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 9.372/2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica incluído na
planilha de custos da Comissão Central de Vestibular Unificado 3% (três por
cento) do valor arrecadado com a realização dos concursos vestibulares desta
Universidade utilizados pela Pró-Reitoria de Ensino na execução dos mesmos.
Parágrafo
único. Que o repasse do
citado recurso ocorra sem prejuízo das demais dotações orçamentárias já
destinadas à Pró-Reitoria de Ensino e aos destinados aos centros e
departamentos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |