R E S O L U Ç Ã O  No  442/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Inclui percentual na planilha de custo da CVU para a PEN.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 9.372/2003,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica incluído na planilha de custos da Comissão Central de Vestibular Unificado 3% (três por cento) do valor arrecadado com a realização dos concursos vestibulares desta Universidade utilizados pela Pró-Reitoria de Ensino na execução dos mesmos.

Parágrafo único.  Que o repasse do citado recurso ocorra sem prejuízo das demais dotações orçamentárias já destinadas à Pró-Reitoria de Ensino e aos destinados aos centros e departamentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)