R E S O L U Ç Ã O No 448/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços de Lavagem de Roupas, a ser celebrado entre UEM/Instituto de
Saúde do Paraná. |
Considerando
o contido no processo nº 1.314/2003;
considerando
o Parecer nº 892/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços de Lavagem de Roupas, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a prestação de
serviços de lavagem de até 150 (cento e cinqüenta) quilos de roupas hospitalares,
por mês, para o Centro Regional de Saúde, em Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |