R E S O L U Ç Ã O  No  448/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços de Lavagem de Roupas,  a ser celebrado entre UEM/Instituto de Saúde do Paraná.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.314/2003;

            considerando o Parecer nº 892/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços de Lavagem de Roupas, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a prestação de serviços de lavagem de até 150 (cento e cinqüenta) quilos de roupas hospitalares, por mês, para o Centro Regional de Saúde, em Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)