R E S O L U Ç Ã O No 449/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Denúncia ao Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre UEM/Organização
Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 91 a 98 do processo nº
2.900/2001;
considerando
o disposto na Resolução nº 108/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 566/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Denúncia do Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre esta
Instituição e a Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda, que
visou a execução do “curso de especialização em Pesquisa Educacional”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |