R E S O L U Ç Ã O  No  449/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Denúncia ao Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre UEM/Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 91 a 98 do processo nº 2.900/2001;

            considerando o disposto na Resolução nº 108/2002-CAD;

            considerando o Parecer nº 566/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Denúncia do Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre esta Instituição e a Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda, que visou a execução do “curso de especialização em Pesquisa Educacional”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)