R E S O L U Ç Ã O No 450/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre UEM/Physicus Indústria de Aparelhos
Esportivos Ltda. |
Considerando
o contido no processo no 1.331/2003;
considerando
o Parecer no 893/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Physicus Indústria
de Aparelhos Esportivos Ltda, objetivando a execução do projeto de extensão
denominado “1o Congresso Internacional de Pedagogia do Esporte –
XIV Semana de Educação Física da UEM – nos cursos de massagem, aero jump e
hidro jump”.
Parágrafo
único. A aprovação fica
condicionada a comprovação dos poderes do representante legal da empresa,
conforme o disposto na Lei Federal no 8.666/93 e aos requisitos
estabelecidos pelo Código Civil.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |