R E S O L U Ç Ã O  No  450/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Physicus Indústria de Aparelhos Esportivos Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.331/2003;

            considerando o Parecer no 893/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Physicus Indústria de Aparelhos Esportivos Ltda, objetivando a execução do projeto de extensão denominado “1o Congresso Internacional de Pedagogia do Esporte – XIV Semana de Educação Física da UEM – nos cursos de massagem, aero jump e hidro jump”.

Parágrafo único.  A aprovação fica condicionada a comprovação dos poderes do representante legal da empresa, conforme o disposto na Lei Federal no 8.666/93 e aos requisitos estabelecidos pelo Código Civil.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)