R E S O L U Ç Ã O No 452/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio nº 182/2002, e o Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre
UEM/Ministério da Educação. |
Considerando
o contido no processo nº 669/2003;
considerando
o Parecer nº 427/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o
Termo de Convênio nº 182/2002 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre
esta Instituição e o MEC - Ministério da Educação, por intermédio da Sesu –
Secretaria de Educação Superior, objetivando, respectivamente, o apoio para
melhoria da infra-estrutura do CRG - Câmpus Regional de Goioerê, para
consolidação dos cursos de graduação em Engenharia Têxtil e Licenciatura Plena
em Ciências e a prorrogação do prazo de vigência, até 31/7/2003.
§ 1º Exclue-se o compromisso de criação e
implantação dos cursos de graduação em Enfermagem e Nutrição.
§ 2º Quando da liberação dos recursos seja
procedida consulta e anuência dos chefes dos departamentos de Engenharia
Têxtil e de Ciências do Câmpus Regional
de Goioerê, para utilização dos mesmos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |