R E S O L U Ç Ã O  No  452/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 182/2002, e o Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre UEM/Ministério da Educação.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 669/2003;

            considerando o Parecer nº 427/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o Termo de Convênio nº 182/2002 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre esta Instituição e o MEC - Ministério da Educação, por intermédio da Sesu – Secretaria de Educação Superior, objetivando, respectivamente, o apoio para melhoria da infra-estrutura do CRG - Câmpus Regional de Goioerê, para consolidação dos cursos de graduação em Engenharia Têxtil e Licenciatura Plena em Ciências e a prorrogação do prazo de vigência, até 31/7/2003.

§ 1º  Exclue-se o compromisso de criação e implantação dos cursos de graduação em Enfermagem e Nutrição.

§ 2º  Quando da liberação dos recursos seja procedida consulta e anuência dos chefes dos departamentos de Engenharia Têxtil  e de Ciências do Câmpus Regional de Goioerê, para utilização dos mesmos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)