R E S O L U Ç Ã O No 454/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Simplificado de Convênio no 051/03-9, celebrado entre UEM/Capes. |
Considerando
o contido no processo no 1.441/2003;
considerando
o Parecer no 922/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Simplificado de Convênio no 051/03-9, celebrado entre esta
Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes, objetivando o repasse no valor de R$ 47.931,43 (quarenta e sete mil,
novecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) para a execução do
Programa de Qualificação Institucional.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |