R E S O L U Ç Ã O  No  454/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Simplificado de Convênio no 051/03-9, celebrado entre UEM/Capes.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.441/2003;

            considerando o Parecer no 922/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Simplificado de Convênio no 051/03-9, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, objetivando o repasse no valor de R$ 47.931,43 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) para a execução do Programa de Qualificação Institucional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)