R E S O L U Ç Ã O No 456/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre
UEM/Ministério da Saúde/Banco do Brasil. |
Considerando
o contido às fls. 773 a 781 do processo
nº 1.831/1998;
considerando
o Parecer nº 923/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Saúde, representado pelo Banco do Brasil,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato, até
31/12/2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |