R E S O L U Ç Ã O No 458/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro para a
Setp. |
Considerando
o contido no Ofício no 253/2003-GRHS protocolizado nº 12.968/2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
disposição funcional da servidora técnico-administrativa Carla Fernanda de
Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para prestar
serviços na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, pelo
período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 2003, sem substituição e com ônus
para esta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |