R E S O L U Ç Ã O  No  458/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro para a Setp.

 

 

 

            Considerando o contido no Ofício no 253/2003-GRHS protocolizado nº 12.968/2003,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Carla Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para prestar serviços na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, pelo período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 2003, sem substituição e com ônus para esta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)