R E S O L U Ç Ã O  No  460/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova concessão de uso de equipamento à Associação de Apicultores de Marilena.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.313/2002;

            considerando o Parecer nº 751/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado a concessão de uso de 1(uma) centrífuga, número de tombo 70.324 e de 1(uma) mesa desoperculadora de mel, número de tombo 70.552, para a Associação de Apicultores de Marilena, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)