R E S O L U Ç Ã O No 460/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
concessão de uso de equipamento à Associação de Apicultores de Marilena. |
Considerando
o contido no processo nº 2.313/2002;
considerando o Parecer nº
751/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado a concessão de uso de 1(uma) centrífuga, número de tombo 70.324 e de
1(uma) mesa desoperculadora de mel, número de tombo 70.552, para a Associação
de Apicultores de Marilena, por um período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |