R E S O L U Ç Ã O  No  461/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza cobrança de taxa para realização de prova prática para reconhecimento de diploma estrangeiro de graduação para o curso de Odontologia e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 12.864/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções CNE/CES nº 01/2002, 140/2000-CEP e 005/2002-ODT, que regulamentam normas para revalidação de diplomas estrangeiros,

           

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a cobrança de taxa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a realização da prova prática, a ser paga pelo candidato que requerer o reconhecimento de diploma estrangeiro de graduação para o curso de Odontologia na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Fica autorizado o reembolso da taxa ao candidato, mediante requerimento, caso não se habilite para a realização da prova prática.

Art. 3º  O valor correspondente à referida taxa deverá ser revertido para a Clinica Odontológica, uma vez que sua finalidade é cobrir apenas as despesas com a realização da prova prática.

Art. 4º  Fica autorizada a cobrança de nova taxa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos casos de solicitação de nova oportunidade de prova.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)