R E S O L U Ç Ã O No 461/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
cobrança de taxa para realização de prova prática para reconhecimento de
diploma estrangeiro de graduação para o curso de Odontologia e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 12.864/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções CNE/CES nº 01/2002, 140/2000-CEP e 005/2002-ODT, que
regulamentam normas para revalidação de diplomas estrangeiros,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a cobrança de taxa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a
realização da prova prática, a ser paga pelo candidato que requerer o
reconhecimento de diploma estrangeiro de graduação para o curso de Odontologia
na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Fica autorizado o reembolso da taxa ao
candidato, mediante requerimento, caso não se habilite para a realização da
prova prática.
Art. 3º O valor correspondente à referida taxa
deverá ser revertido para a Clinica Odontológica, uma vez que sua finalidade é
cobrir apenas as despesas com a realização da prova prática.
Art. 4º Fica autorizada a cobrança de nova taxa, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos casos de solicitação de nova
oportunidade de prova.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |