R E S O L U Ç Ã O No 463/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo
de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre UEM/Microbiol Indústria e
Comércio Ltda. |
Considerando
o contido no processo nº 637/2003;
considerando o Parecer nº
458/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 01/2003, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Microbiol Indústria e Comércio Ltda,
objetivando a execução do projeto “Avaliação de Tipos de Adubação, Manejo de
Solo e Biofertilizante na Produção Orgânica de Alface”.
Parágrafo único. O prazo de
vigência do referido Termo de Convênio será retroativo a 3/2/2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |