R E S O L U Ç Ã O No 470/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova projeto
do curso de especialização em História e Sociedade – turma V e o Termo de
Convênio nº 015/2003, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo nº 1.329/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 098/2003-CEP e 518/96-CAD;
considerando o Parecer no
990/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em História
e Sociedade – turma V, proposto pelo Departamento de História, no que se
refere ao seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
-
mínimo: 36 (trinta e
seis)
-
máximo: 50
(cinqüenta)
·
número de
mensalidade: 14 (quatorze)
·
valor das
mensalidades: R$100,00 (cem reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 015/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico-Fadec, objetivando a execução
do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.
§ 1º O recolhimento da
taxa referente ao ISSQN (3%) ficará sob a responsabilidade da Fadec.
§ 2º Que o saldo
financeiro do projeto seja repassado ao Departamento de História.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |