R E S O L U Ç Ã O  No  470/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em História e Sociedade – turma V e o Termo de Convênio nº 015/2003, a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.329/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 098/2003-CEP e 518/96-CAD;

            considerando o Parecer no 990/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em História e Sociedade – turma V, proposto pelo Departamento de História, no que se refere ao seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

-         mínimo: 36 (trinta e seis)

-         máximo: 50 (cinqüenta)

·        número de mensalidade: 14 (quatorze)

·        valor das mensalidades: R$100,00 (cem reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 015/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico-Fadec, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

§ 1º  O recolhimento da taxa referente ao ISSQN (3%) ficará sob a responsabilidade da Fadec.

§ 2º  Que o saldo financeiro do projeto seja repassado ao Departamento de História.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de setembro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)