R E S O L U Ç Ã O  No  472/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 003/2003, a ser celebrado entre UEM/Ipeo.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.025/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 077/92-CEP e 518/96-CAD;

            considerando o Parecer no 973/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 003/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos-Ipeo, objetivando a realização do curso de atualização em “Prótese Parcial Fixa – turma 5”, proposto pelo Departamento de Odontologia.

Parágrafo único. Que as despesas referentes ao ISSQN estejam inclusas na taxa de 10% (dez por cento) do Ipeo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 4 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)