R E S O L U Ç Ã O No 472/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de
Convênio nº 003/2003, a ser celebrado entre UEM/Ipeo. |
Considerando
o contido no processo nº 1.025/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 077/92-CEP e 518/96-CAD;
considerando o Parecer no
973/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 003/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos-Ipeo, objetivando a realização
do curso de atualização em “Prótese
Parcial Fixa – turma 5”, proposto pelo Departamento de Odontologia.
Parágrafo único. Que as despesas
referentes ao ISSQN estejam inclusas na taxa de 10% (dez por cento) do Ipeo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |