R E S O L U Ç Ã O No 473/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio
018.A.A/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando
o contido às fls. 62 a 75 do processo nº
2.705/2002;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 065/2003-CAD e 222/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
875/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 2º
Termo Aditivo ao Convênio CV 018.A.A/02, celebrado entre esta Instituição e o
Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio, até 31/12/2003.
§ 1º Que o Plano de
Trabalho referente ao período de prorrogação seja juntado ao referido Termo de
Aditivo.
§ 2º Que o extrato do
2º Termo Aditivo seja publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |