R E S O L U Ç Ã O  No  473/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio 018.A.A/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia.

 

 

            Considerando o contido às fls. 62 a 75 do processo nº 2.705/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 065/2003-CAD e 222/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 875/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio CV 018.A.A/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31/12/2003.

§ 1º  Que o Plano de Trabalho referente ao período de prorrogação seja juntado ao referido Termo de Aditivo.

§ 2º  Que o extrato do 2º Termo Aditivo seja publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)