R E S O L U Ç Ã O No 476/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio
CV 20.A.A/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando
o contido às fls. 62 a 71 do processo nº
2.707/2002;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 014/2003-CAD e 270/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.007/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado 2º Termo Aditivo ao Convênio
CV 20.A.A/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo
Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio, até 31/12/2003.
§ 1º Que seja elaborado o Plano de Trabalho
relativos ao 1º e 2º Termos Aditivos.
§ 2º Que o extrato do Termo Aditivo seja
publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |