R E S O L U Ç Ã O No 478/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação da Anvisa
de renovação da disposição funcional da servidora Maria Cristina da Costa
Marques e dá outras providências. |
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Considerando
o contido às fls.160 a 219 do processo
nº 1.208/1985;
considerando o não cumprimento ao
inciso I do art. 1º da Resolução nº 600/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, de renovação
da disposição funcional da servidora docente Maria Cristina da Costa Marques, lotada no Departamento de
Enfermagem, para prestar serviços àquela agência até 31/12/2003.
Art. 2º Fica
determinado o imediato o retorno da servidora as suas funções nesta
Universidade para cumprimento do termo de compromisso assinado pela mesma.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |