R E S O L U Ç Ã O  No  478/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação da Anvisa de renovação da disposição funcional da servidora Maria Cristina da Costa Marques e dá outras providências.

 

 

 

 

 

            Considerando o contido às fls.160 a 219 do processo nº 1.208/1985;

            considerando o não cumprimento ao inciso I do art. 1º da Resolução nº 600/2002-CAD,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, de renovação da disposição funcional da servidora docente Maria Cristina da Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, para prestar serviços àquela agência até 31/12/2003.

Art. 2º  Fica determinado o imediato o retorno da servidora as suas funções nesta Universidade para cumprimento do termo de compromisso assinado pela mesma.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)