R E S O L U Ç Ã O No 480/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação do
Sinteemar. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 7.621/2003;
considerando o
disposto na CI nº 005/2003-DPE;
considerando o disposto nos incisos
X e XVI do art. 7º e no art. 100 da Constituição Federal;
considerando o disposto no art. 175
da Lei Estadual 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação do Sinteemar – Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente ao pagamento de horas extras,
efetuado a menor aos servidores técnico-administrativos Cleuza Guimarães
Chiarello, Paulo Roberto da Silva, Damião Alves de Souza, Nelson Martins Pires,
Marcos Augusto Gonçalves, Valter Donisete Noveli, Valdir Noveli e Sirley
Deltoti Moraes Tortola, bem como seus respectivos reflexos nos últimos 5
(cinco) anos, contados a partir de abril de 2003.
Parágrafo único. Que o pagamento do valor
apurado seja efetuado em 3 (três) parcelas mensais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |