R E S O L U Ç Ã O  No  480/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do Sinteemar.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 7.621/2003;

         considerando o disposto na CI nº 005/2003-DPE;

            considerando o disposto nos incisos X e XVI do art. 7º e no art. 100 da Constituição Federal;

            considerando o disposto no art. 175 da Lei Estadual 6.174/70,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do Sinteemar – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, referente ao pagamento de horas extras, efetuado a menor aos servidores técnico-administrativos Cleuza Guimarães Chiarello, Paulo Roberto da Silva, Damião Alves de Souza, Nelson Martins Pires, Marcos Augusto Gonçalves, Valter Donisete Noveli, Valdir Noveli e Sirley Deltoti Moraes Tortola, bem como seus respectivos reflexos nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir de abril de 2003.

Parágrafo único.  Que o pagamento do valor apurado seja efetuado em 3 (três) parcelas mensais.    

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)