R E S O L U Ç Ã O No 482/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova relatório de atividades
do projeto prestação de serviços “Hospital Sentinela” e dá outras
providências. |
|
|
|
Considerando
o contido às fls. 87 a 117 do processo
nº 1.443/2002;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 459/2002-CAD
e 588/96-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório de atividades do projeto de prestação de serviços “Hospital
Sentinela”, referente ao período de abril de 2002 a junho de 2003.
Art. 2º Fica aprovada a prorrogação do referido projeto, por mais 2 (dois) anos,
ou seja, pelo período de julho de 2003 a junho de 2005.
Parágrafo único. Que ao final a taxa de
administração seja distribuída conforme o disposto na Resolução nº
588/96-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |