R E S O L U Ç Ã O  No  482/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades do projeto prestação de serviços “Hospital Sentinela” e dá outras providências.

 

 

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 87 a 117 do processo nº 1.443/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos  459/2002-CAD e 588/96-CAD;

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do projeto de prestação de serviços “Hospital Sentinela”, referente ao período de abril de 2002 a junho de 2003.

Art. 2º  Fica aprovada a prorrogação do referido projeto, por mais 2 (dois) anos, ou seja, pelo período de julho de 2003 a junho de 2005.

Parágrafo único.  Que ao final a taxa de administração seja distribuída conforme o disposto na Resolução nº 588/96-CAD.    

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)