R E S O L U Ç Ã O No 483/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto de prestação de
serviços, a ser celebrado entre a UEM/Prefeituras do Noroeste do Paraná. |
Considerando
o contido no processo nº 1.800/2003;
considerando o disposto na Resolução
no 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto de prestação de serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e as
Prefeituras do Noroeste do Paraná, objetivando a realização do projeto: “Curso de Turismo e Desenvolvimento
Sustentável –3ª Turma”, proposto pelo Câmpus Regional do Noroeste.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |