R E S O L U Ç Ã O No 485/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Contrato de Prestação de
Serviços, a ser celebrado entre UEM/Prefeitura Municipal de Sarandi. |
Considerando
o contido no processo nº 1.408/2003;
considerando o disposto na Resolução
no 588/96-CAD;
considerando o Parecer no
908/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Prefeitura Municipal de Sarandi, objetivando a realização de análises
bacteriológicas de água.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |