R E S O L U Ç Ã O  No  491/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 005/2003, a ser celebrado entre UEM/ ITCA.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.369/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.012/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado Termo de Convênio nº 005/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o ITCA – Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a realização do projeto “Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – Turma 5”, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil.

Parágrafo único.  O recolhimento da taxa referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade do ITCA.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)