R E S O L U Ç Ã O No 491/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio nº 005/2003,
a ser celebrado entre UEM/ ITCA. |
Considerando
o contido no processo nº 1.369/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;
considerando o Parecer nº
1.012/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado Termo
de Convênio nº 005/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o ITCA –
Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a realização do
projeto “Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – Turma
5”, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil.
Parágrafo
único. O recolhimento da
taxa referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade do ITCA.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |