R E S O L U Ç Ã O No 492/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Quinto Termo Aditivo ao
Convênio de Cooperação Mútua, celebrado entre UEM/CNPq. |
Considerando
o contido às fls. 604 a 613 do processo
nº 219/1997;
considerando
o Parecer nº 1.048/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, celebrado entre esta
Instituição e o CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio, até 21 de junho de 2004, para continuidade do projeto de pesquisa:
“Atividades do Núcleo de Metabolismo Hepático”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |